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Sesmarias

15 nov
Sesmaria

A Lei das Sesmarias foi um instituto jurídico português que normatizava a distribuição de terras destinadas à produção, criado em 1375.

Em 1530 , a Coroa Portuguesa tomou posse do território brasileiro por aquisição originária, isto é, por direito de conquista. Por essa razão, todas as terras “descobertas” passaram a ser consideradas como terra virgem sem qualquer senhorio ou cultivo anterior.

Para colonizar a terra, o governo português implanta as capitanias hereditárias, lotes de terra que que dividiam o Brasil em 15 regiões norte-sul paralelas ao equador do litoral aos limites  do Tratado de Tordesilhas.

Ocorre que, mesmo com metade de seu território atual e, mesmo com as divisões propostas pelo sistema de capitanias, o Brasil era ainda uma terra de dimensões continentais na visão da coroa; pouco colonizada e principalmente, pouco produtiva.

Então, a Coroa Portuguesa implanta no Brasil a Lei das Sesmaria, adaptada para funcionar na colônia. Iniciadas e incluídas a partir do capitão-donátario de uma capitania, as sesmarias eram lotes de terra menor, que eram doadas a um sesmeiro com o intuito de principalmente tornar a terra produtiva.

O sesmeiro tinha então a  partir do recebimento do lote, a obrigação de cultivar a terra por um prazo de cinco anos, tornando-a produtiva e pagando os devidos impostos à Coroa.

É no contexto das sesmarias que surge a plantation, sistema vastamente utilizado na exploração europeia da América consistindo na utilização de mão de obra escrava em plantações.

O sistema de distribuição de terras por sesmarias perdurou até 17 de julho de 1822, quando a Resolução 76, atribuída a José Bonifácio de Andrade e Silva, pôs fim a esta modalidade de apropriação de terras.

O sistema sesmaria poucas vezes satisfez as expectativas iniciais de produção. Isto por quê, ou pelas grandes dimensões territoriais ou pela má administração e fiscalização, raramente as terras tornavam-se produtivas.

Ainda hoje pode-se dizer que são reflexos da apropriação sesmarial, os latifúndios brasileiros.

Santa Rosa de Viterbo no Sistema de Sesmarias

As terras que compõem o município de Santa Rosa de Viterbo pertenciam à sesmaria de Simão da Silva Teixeira, sertanista mineiro que fundou a cidade de São Simão.

Em 1823, Simão da Silva Teixeira parte junto com uma expedição de bandeirantes para explorar o interior paulista e chega à região onde hoje está a cidade de São Simão, onde fixa-se com sua família em 1824.

Simão da Silva Teixeira requereu a posse da terra ao governo da então Província de São Paulo no sistema de sesmaria, o que foi aceito.

Cumprindo uma promessa, doou mais de mil alqueires de terras à Igreja, reservando para si, cerca de duzentos alqueires que, após a morte, também foram doadas ao Patrimônio da igreja.

À medida que foram chegando novos povoadores, a igreja cedia lotes a eles, para domínio útil, mediante aforamento. Assim que houve certa concentração de moradias, Simão da Silva Teixeira solicitou à Cúria Diocesana de São Paulo, autorização para construção da capela em homenagem ao seu santo padroeiro, São Simão Apóstolo, concedida em 1824.

O povoado que se formou ao redor da capela foi transformado num distrito do município de Casa Branca em 1842. O distrito compreendia a toda região norte do município que ia da cidade ao Rio Pardo, ocupando o território dos atuais municípios de São Simão, Ribeirão Preto, Sertãozinho, Cravinhos, Serrana, Barrinha, Pontal, Guatapará, Dumont, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rosa de Viterbo, Luís Antônio e Serra Azul.

Em 1865, o distrito foi emancipado de Casa Branca e o território do movo Município de São Simão compreendia aos atuais municípios de São Simão, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rosa de Viterbo, Luís Antônio e Serra Azul.

Em 1910, Santa Rosa de Viterbo se emanciparia do município de São Simão.

 
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Publicado por em 15 de novembro de 2013 em Geopolítica

 

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